Herança digital: o direito dos herdeiros de acessar dispositivos de pessoas falecidas
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Por Silvana de Oliveira ( / silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
O avanço da tecnologia trouxe novas questões jurídicas, e uma delas está relacionada à chamada “herança digital”. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar como deve ser o acesso de herdeiros a dispositivos digitais de pessoas que faleceram, incluindo celulares, computadores e contas online.
O caso que motivou o julgamento envolve a mãe de uma vítima do acidente aéreo que matou o empresário Roger Agnelli e sua família. Ela solicitou autorização judicial para acessar o computador do falecido, em busca de patrimônio financeiro e registros pessoais de valor sentimental, como fotos e documentos.
A questão vai além do simples acesso a arquivos pessoais. Trata-se de um novo campo do direito sucessório, que exige conciliar proteção de dados, privacidade do falecido e direitos dos herdeiros. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, propôs a criação da figura do “inventariante digital”, responsável por administrar os bens digitais do espólio, analisar o conteúdo dos dispositivos e elaborar um relatório para que o juiz decida quais dados podem ser transmitidos aos herdeiros.
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Apresentação: Silvana de Oliveira.
Mediadora e Árbitro, Vice-presidente da Just Arbitration, Câmara de Mediação e Arbitragem, coord. da Just Tech e do Núcleo de Ensino, formada em Marketing e Marketing Digital, Perita Judicial e extrajudicial , Gestão e Compliance, LGPD, Práticas em Tratamento de Denúncias pela CGU, Prof. e BPO (Business Process Outsourcing) em Provas Digitais desde Fev/2021, Blockchain, Metadados, Investigação Defensiva, Marcas e Patentes, Síndica profissional, direito condominial e imobiliário, videomaker.
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