LAY-OFF SIMPLIFICADO!

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• Destina-se a empresas em situação de crise empresarial;

• Permite a manutenção dos contratos de trabalho;

• Consiste num apoio financeiro calculado para cada trabalhador, a atribuir às empresas;

• Duração inicial de 1 mês, prorrogável mensalmente, até um máximo de 3 meses;

• As empresas podem também ter acesso a um incentivo financeiro para apoio à normalização da sua atividade, estando, em todo o tempo, isentas do pagamento de contribuições para a Segurança Social;

• O regime de Lay-Off Simplificado pode ainda ser conjugado com outras medidas excecionais, nomeadamente, as referentes à formação profissional.

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