CONTA DE LUZ GRÁTIS POR 03 MESES VEJA SE TEM DIREITO

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CONTA DE LUZ GRÁTIS POR 03 MESES VEJA SE TEM DIREITO
Por meio da Medida Provisória (MP) nº 950 de 8 de abril de 2020, o governo federal determinou a gratuidade da conta de luz. Devido ao surto de Covid-19, conhecido como coronavírus, uma parcela das famílias brasileiras não precisará se preocupar com o pagamento da energia elétrica.

Os critérios para ter a conta de luz grátis são:

consumo de até 220 quilowatts-hora (kWh);
cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica;
A conta de luz grátis estará disponível entre 1º de abril a 30 de junho. Ressalta-se que no dia 25 de março de 2020, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu o corte de energia elétrica em residências com as contas atrasadas (inadimplência).

Serão destinados cerca de R$ 900 milhões para quitar a conta de luz grátis da população que se enquadra nos critérios. A medida visa acertar de dois lados, e foi premeditada por conversa entre os Ministros da Economia e de Minas e Energia, Paulo Guedes e Bento Albuquerque, respectivamente.

Tanto resolverá o aperto financeiro de famílias impactadas pela quarentena do coronavírus e da redução da atividade econômica, como garantirá o fluxo de receitas das empresas de energia. Estas também estão com atrasos em pagamentos devido à pandemia.

Como funciona a Tarifa Social de Energia Elétrica?
A Tarifa Social de Energia Elétrica foi criada por meio da Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010. Fora das condições pandêmicas do coronavírus, os critérios do benefício não preveem gratuidade nas contas de luz, mas sim um desconto sobre o total de 220 kWh consumidos pelas famílias cadastradas.

O desconto depende diretamente do consumo total, veja abaixo:

65% de desconto para consumo mensal de até 30kWh;
40% de desconto para consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh;
10% de desconto para consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh;
0% de desconto para consumo mensal superior a 220 kWh;

Como se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica?
A família deve se enquadrar em um dos critérios para se cadastrar na Tarifa Social de Energia Elétrica e ter direito ao benefício previsto pela Lei de 2010 e pela MP de 2020 (conta de luz grátis):

Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 522,50);
Usufruir do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
Inscrição no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.135) e com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica;
Estando em algum dos critérios acima, um dos integrantes da família deverá entrar em contato com a distribuidora de energia da região. Por sua vez, a empresa solicitará alguns documentos:

Nome, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Carteira de Identidade, que pode ser tanto o Registro Nacional (RG) ou o a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). No caso dos indígenas, o documento é o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani);
Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
Número de Identificação Social – NIS, ou o Código Familiar no Cadastro Único, ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC;
Relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos;

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