Estatuto PCPE parte I - Lei nº 6.425/1972- Estatuto do Policial Civil do Estado de Pernambuco

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Errata:
Autoridades Competentes para dar posse
1) Secretário de Segurança Pública
2) Diretor de Departamento de pessoal (nos demais casos)

Art. 11. São competentes para dar posse:
I - O Secretário da Segurança Pública, ao Seu Chefe de Gabinete, aos Diretores de Departamentos e órgãos equivalentes, Diretores Executivos, Titulares de Delegacias, Delegados em geral, Médicos Legistas e Peritos Criminais; (Redação alterada pelo inciso IX do art. 52 da Lei n° 6.657, de 7 de janeiro de 1974.)

II - O Diretor do Departamento de Pessoal, nos demais casos.

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