Eficácia da Revisional de Alimentos Súmula 621 do STJ

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Vídeo com o advogado Rafael Duarte (OAB/RS 102.923) - Instagram: @rafaelduarteadv

A fixação do valor dos alimentos a serem prestados pelo alimentante em favor do alimentando dá origem, segundo parte da doutrina especializada, à coisa julgada sui generis. Isto é, apesar de a matéria jurídica ter sido concretamente analisada pelo juízo de Família, considerando que a estipulação do valor da obrigação exige equilíbrio entre as necessidades do alimentando, as possibilidades do alimentante e a proporcionalidade entre a quantia aportada por cada genitor, nota-se que, caso qualquer desses elementos sofra alteração posterior, caberá revisão do montante.
Com base nisso, surge a questão: proposta uma ação revisional, se ocorrer o trânsito em julgado de decisão que altere o valor da obrigação com débitos vencidos no curso da revisional, referida decisão produzirá efeitos retroativos ou apenas sobre parcelas que se vencerem após o trânsito em julgado? A resposta consta no vídeo!

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