Dupla residência fiscal é um péssimo negócio

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“Dupla residência fiscal não é proibido e não é crime, mas é um péssimo negócio”, diz o Advogado Tributarista Rubens Branco, Sócio da Branco Consultores Tributários. Um estrangeiro que venha passar de férias no Brasil, e aqui permaneça por mais de 183 dias, passa a ter residência fiscal e a ser contribuinte do governo brasileiro. Casos como este têm surgido durante o atual período de pandemia e, por isso, a Receita Federal deverá baixar brevemente normas de flexibilização para a residência fiscal. Veja a análise do Rubens Branco a respeito desse tema.

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