Demissão sem aviso prévio! @explicandoodireito
O aviso prévio é previsto quando o contrato de trabalho no regime da CLT é encerrado – tanto quando a empresa demite o funcionário quanto a iniciativa de saída é do empregado. O funcionário pode ter de cumprir 30 dias de aviso prévio trabalhando na empresa antes de seu desligamento ou ser indenizado pelo período. A previsão do aviso prévio está contido no artigo 487 da CLT.
No caso do aviso prévio trabalhado, o empregado trabalha no período do aviso prévio e recebe pelo período, cujo horário será diferenciado. O trabalhador pode ter duas horas a menos no expediente diário ou cumprir o horário normal e não trabalhar na última semana do aviso. Nas duas situações, a remuneração é integral. Ou seja, o empregador não pode descontar as duas horas ou os sete dias não trabalhados do valor do aviso prévio.
Se a empresa não conceder essa jornada diferenciada, que tem a finalidade de permitir que o empregado busque um novo emprego, a empresa é obrigada a emitir um novo aviso prévio.
O pagamento das verbas rescisórias, como saldo de salário, 13º salário proporcional, férias proporcionais e vencidas e 40% da multa do FGTS, é feito no primeiro dia útil após o fim do aviso prévio e a comunicação da rescisão do contrato de trabalho.
Se o funcionário conseguir um novo emprego nesse período, ele é dispensado de cumprir todo o aviso prévio. No caso de ter pedido demissão, ele tem descontado os dias não trabalhados. Se for em decorrência de demissão pelo empregador, o funcionário recebe apenas pelos dias trabalhados.
No caso do aviso prévio indenizado, o período do aviso prévio não é trabalhado, e o empregado recebe remuneração equivalente ao último salário, incluindo gratificações, comissões, horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e periculosidade. O fim do contrato é imediato, e o pagamento das verbas rescisórias acontece 10 dias após a comunicação da rescisão.
Duração do aviso prévio
A duração do aviso prévio varia de acordo com o tempo trabalhado na empresa. O mínimo é de 30 dias para contratos de até um ano, e o máximo é de 90 dias para quem tem a partir de 20 anos na mesma empresa. Assim, para quem tem mais de 1 ano de empresa, são acrescentados mais três dias por cada ano trabalhado, e o limite vai até 20 anos trabalhados.
Se o empregado pede demissão, ele cumpre aviso prévio de 30 dias. Nesse caso, o empregador pode dispensá-lo de trabalhar, mas ele não recebe pelo período.
Se o funcionário for demitido, o empregador deve manter o contrato de trabalho e pagar pelo período proporcional ao trabalhado pelo funcionário, conforme tabela acima. É o chamado aviso prévio proporcional. O empregador pode escolher se os 30 dias de aviso prévio serão trabalhados ou indenizados. No caso do período proporcional, ele só pode ser indenizado. Ou seja, o pagamento do aviso prévio proporcional só vale quando o empregado é mandado embora, sem justa causa. Se o funcionário pede demissão, não recebe o aviso prévio proporcional, mas apenas os 30 dias.
E se o aviso prévio não for cumprido?
No caso de o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso prévio, o empregador pode descontar os valores correspondentes ao período. No caso de ser dispensado sem justa causa, se o empregador liberar o empregado do cumprimento, o valor do aviso prévio terá de ser pago.
Embora o empregador possa liberar o empregado do aviso prévio, o empregado nunca pode liberar o empregador, por se tratar de um direito irrenunciável, a não ser que o motivo da dispensa seja um novo emprego, conforme a Súmula nº 276 do TST: “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego”.
Se a empresa não cumprir o aviso prévio, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos do aviso prévio. É prevista ainda uma multa no valor de um salário pago ao empregado caso a ação seja ganha.
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