QUEM SE ENQUADRA NA APOSENTADORIA POR VISÃO MONOCULAR?

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QUEM SE ENQUADRA NA APOSENTADORIA POR VISÃO MONOCULAR?

A visão monocular foi reconhecida como deficiência sensorial do tipo visual, nos termos da Lei 14.126/2021.

Este reconhecimento trouxe importantes impactos para o direito previdenciário, pois temos a modalidade da aposentadoria da pessoa com deficiência, regulamentada pela Lei Complementar 142/2013.

O fato é que embora a Lei 14.126/2021 tem reconhecido a pessoa com visão monocular como deficiente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146/2015, classifica a pessoa com deficiência sendo aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Assim, você que possui visão monocular, precisa entender como será feita sua avaliação dentro do INSS, enquadrando nas legislação acima trazida e como o INSS tem feito a análise de classificação deste tipo de deficiência.

Portanto, vem com a gente e entenda tudo sobre a aposentadoria da pessoa com visão monocular.

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