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Este vídeo é um corte da aula maior, intitulada "Ética de Immanuel Kant | História da Filosofia | Prof. Vitor Lima | Aula 22", do Curso de História da Filosofia do INÉF (2020), disponível aqui: • Ética de Immanuel Kant | História da ...
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O que é imperativo categórico? Qual é a fórmula do imperativo categórico? O que é imperativo categórico e o hipotético? Quais são as 3 formulações propostas por Kant no imperativo categórico?
Imperativos categóricos são aqueles que determinam a vontade sem almejar efeito algum. É a vontade determinando a vontade sem qualquer outra condição. Os exemplos se repetem de modo difícil de numerar, mas a essência é trocar o “Se queres ser x, então faça y” por “Faça y, porque deves fazer y”.
Porém, uma observação: o que aconteceria se houvesse intervenção de outros fatores além do simples mandamento puro, como a emoção e elementos contextuais?
A emoção é mutável – ora deseja uma atitude, ora deseja outra. Os elementos contextuais também – ora estão presentes tais características, ora estão presentes outras, de modo que o comportamento tende a adaptar-se e, com isso, ser imprevisível. O que Kant argumenta é que, caso dependa da emoção e do contexto, a ação moral simplesmente não é autônoma, porque ela sempre dependerá de algo exterior a ela. Portanto, não apresentará constância alguma. E como pode uma ação moral depender do contexto? Kant almeja descrever uma ação que valha como lei, isto é, como norma válida para qualquer contexto, vale dizer: universalmente e necessariamente. Só a razão pura pode vir em auxílio.
Por isso, para Kant, apenas imperativos categóricos são leis morais, porque, dado que não dependem de emoção, de contexto e de objetivos externos, são necessários e universais.
No entanto, não são necessários e universais como as leis da natureza, que se concretizam universalmente e não podem não se concretizar. Ao contrário, as leis morais podem não vir a se concretizar – a prática humana demonstra ocasiões assim o tempo inteiro. Isso acontece justamente porque todas as pessoas, ao contrário da natureza em seu aspecto mais abrangente, estão sujeitas a inclinações sensíveis, ou seja, a emoções e a condições contextuais.
O imperativo categórico é o dever concebido apenas pela razão pura, sem desvios desse tipo. É o dever que vale para todos os seres racionais, sem exceção. Trata-se de imaginar o que seria feito, caso não houvesse condições sensíveis. Só nesta ocasião, a lei moral pode existir: simplesmente como vontade, prescindindo de obter este ou aquele efeito desejado.
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BIBLIOGRAFIA
DEKENS, Olivier. Compreender Kant. Tradução de Paula Silva. São Paulo: Edições Loyola, 2012.
MARCONDES, Danilo. Iniciação à História da Filosofia: dos pré-socráticos a Wittgenstein. 2ª ed. rev., ampl. Rio de Janeiro: Zahar, 2017.
KANT, Immanuel. Crítica da razão prática. Tradução de Artur Morão. 9ª ed. Lisboa, Portugal: Edições 70, 2014.
KENNY, Anthony. Uma nova História da Filosofia Ocidental (vol. 3) – O despertar da Filosofia Moderna. 2ª ed. Tradução de Carlos Alberto Bárbaro. Revisão de Marcelo Perine. São Paulo: Edições Loyola, 2014.
REALE, Giovanni, ANTISERI, Dário. História da Filosofia (vol. 4) – de Spinoza a Kant. Coleção História da Filosofia. Tradução de Ivo Storniolo. 1ª ed. [2004]. 4ª reimpressão [2014]. São Paulo: Paulus, 2014.
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00:00 Introdução
00:23 Princípios práticos
00:54 Máxima
01:13 Imperativo
01:27 Imperativo hipotético
01:39 Imperativo categórico
02:34 Forma de lei
02:54 Intenção
03:30 Bom e mau
03:58 Imperativo categórico (fórmulas)
05:45 Autonomia
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