Responsabilidade dos dirigentes de companhias

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“Responsabilidade dos dirigentes de companhias: a inter-relação entre questões societárias, penais e administrativas” é tema de encontro que acontece dia 20 de setembro, a partir das 15h, no Auditório Rubino de Oliveira da Faculdade de Direito da USP. O evento, coordenado pelos professores Pierpaolo Cruz Bottini e Carlos Portugal Gouvêa, com apoio da Revista de Direito Mercantil, reunirá especialistas do mercado, da academia, e do setor regulador para discutir a responsabilidade dos dirigentes das companhias abertas à luz do direito societário, penal e administrativo.
O primeiro painel é sobre “Responsabilidade penal e administrativa de dirigentes de companhias”. O segundo, acerca de “Diálogos dogmáticos: questões sobre dolo, erro e concurso”.
De acordo com o STJ, a possibilidade de uma pessoa jurídica ser responsabilizada por conduta definida como crime, assim como ocorre com as pessoas físicas, tem base na Constituição Federal. Em seu artigo 173, parágrafo 5º, estabelece que a legislação infraconstitucional deve definir a responsabilidade da pessoa jurídica pelos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular, sem prejuízo da responsabilização dos dirigentes.
Interessados devem se inscrever. Participe, reverbere: https://encurtador.com.br/SXVmv

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