Preciso aguardar 24h para sair do flagrante?

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Prisão em Flagrante: Conheça as Situações!

Hoje vamos tratar um pouco sobre prisão em flagrante. No art. 302 do Código de Processo Penal, encontramos três situações em que alguém pode ser preso em flagrante. Vamos relembrar:

1️⃣ Flagrante Próprio: Também conhecido como flagrante real ou perfeito. Acontece quando o agente está cometendo ou acabou de cometer a infração.

2️⃣ Flagrante Impróprio: Também chamado de quase flagrante. Ocorre quando a pessoa é perseguida, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

3️⃣ Flagrante Presumido: Também conhecido como flagrante ficto ou assimilado. Ocorre quando alguém é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Após a prisão em flagrante, a pessoa detida será encaminhada à autoridade policial competente, que vai lavrar o auto de prisão em flagrante. A autoridade ouvirá o condutor do flagrante, as testemunhas e, por fim, o preso. Tudo na forma do art. 304 do Código de Processo Penal.

Os autos devem ser enviados em até 24h ao juiz competente, que promoverá a audiência de custódia, nos termos dos arts. 306 e 310 do Código de Processo Penal.

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