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Скачать или смотреть Solo contaminado e Desvalorização do Imóvel: Quais são os direitos do Consumidor ?

  • Paulo Piccelli
  • 2015-10-14
  • 556
Solo contaminado e Desvalorização do Imóvel: Quais são os direitos do Consumidor ?
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Описание к видео Solo contaminado e Desvalorização do Imóvel: Quais são os direitos do Consumidor ?

A contaminação do solo é risco que deve ser assumido pela construtora que deve realizar todos os laudos ambientais ANTES do lançamento imobiliário. É o que se denomina prevenção do passivo ambiental. Assim, a construção de imóveis em solos antes ocupados por indústrias, acarreta grande risco: a contaminação do solo, ou das instalações prediais remanescentes, o que, em direito ambiental, é denominado passivo ambiental – obrigação oriunda da degradação do meio ambiente e respectiva violação das regras de direito ambiental. (SILVA, Ana Carolina M. A. da. et. ali. Guia para avaliação do potencial de contaminação de imóveis. São Paulo: CETESB, 2003, p. 21).

Portanto, os empresários devem ter em mente que é insuficiente, ao buscar novos imóveis para empreendimentos, adotar os tradicionais critérios de avaliação imobiliária. Mesmo passando por uma descontaminação posterior, evidentemente o patrimônio sofre uma desvalorização de – no mínimo – 20% do valor atual do imóvel, e dependendo da gravidade da contaminação ou do tempo já contaminado, pode ser maior ainda o prejuízo suportado.

No entanto, a identificação da contaminação antes do empreendimento imobiliário é um fator desconsiderado ou deixado em segundo plano pelas construtoras e isto tem sua razão de ser: a remediação das áreas contaminadas (adoção de medidas para a eliminação ou redução dos riscos em níveis aceitáveis para o uso – artigo 3°, inciso XVIII, da Lei n° 13.577/09), tem alto custo.

E quem paga esse custo caso a construtora não realize os laudos?

O CONSUMIDOR!

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