Princípio penal: princípios da especialidade, da subsidiariedade e da consunção

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O episódio de hoje do quadro "Princípio penal" apresenta os três princípios aplicáveis aos casos de conflito aparente de leis penais: o princípio da especialidade (pelo qual a norma especial prevalece sobre a norma geral), o princípio da subsidiariedade (crime mais grave afasta a aplicação de crime mais leve) e o princípio da consunção (pelo qual um crime que é etapa natural para a realização de outro - o crime-meio - é consumido pelo crime-fim).

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