Adoção X Filiação Socioafetiva | Natália Fachini

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Adoção X Filiação Socioafetiva | Natália Fachini

Saiba as principais diferenças e similaridades entre a adoção e filiação socioafetiva.

Ambos os institutos são meios pelos quais é possível que seja reconhecida uma filiação não biológica, com origem puramente nos laços de afeto.

A adoção e o filiação socioafetiva criam laços de filiação entre o filho e o pai, gerando todos os direitos e deveres entre ambos, sem distinção entre os filhos reconhecidos e os biológicos.

Vale lembrar que ambas são irrevogáveis, portanto não existe qualquer possibilidade de arrependimento por ambas as partes.

Uma das principais diferenças é que a filiação socioafetiva dos maiores de 12 anos pode ser reconhecida em cartório, enquanto a adoção somente será feita via judicial.

E a principal diferença é que na adoção são extintos todos os vínculos com a família biológica ou registral, havendo a perda total do poder familiar do pai, da mãe ou de ambos.

Já na filiação socioafetiva acrescenta-se o nome do pai socioafetivo, ao lado dos biológicos, mantendo-se assim dois pais ou duas mães na certidão de nascimento do filho.

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Natália Fachini é advogada, especialista em Direito de Família e Sucessões, Mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
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