Qual a regra antiga para se aposentar?

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A Reforma da Previdência de novembro de 2019 mudou muitas regras de aposentadoria, mas ainda existem pessoas que têm direito à regra antiga. Você sabe como ela funcionava?

Meu nome é Celise Beltrão, advogada previdenciária e sócia da Ingrácio Advocacia, de Curitiba.

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A Aposentadoria por Tempo de Contribuição antiga, válida até novembro de 2019, não exigia idade mínima, mas, nem por isso, ela é sempre a melhor opção.

Para ter acesso à regra antiga, é necessário ter fechado os requisitos até 13/11/2019. Esses requisitos eram: 35 anos de contribuição dos homens, 30 anos de contribuição das mulheres e 180 meses de carência.

O cálculo dessa regra antiga era sobre a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, mas o direito adquirido ignora qualquer informação posterior a 13/11/2019. Ou seja, qualquer valor pago posteriormente é desconsiderado.

O fator previdenciário, utilizado no cálculo da regra antiga, também é calculado conforme a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida na data da Reforma, o que pode reduzir bastante o benefício.

Por último, a Reforma trouxe a Regra de Descarte de Salários, que permite descartar salários baixos e aumentar o valor da aposentadoria, mas essa regra não vale para aposentadorias anteriores à Reforma.

Com tantas opções, o planejamento previdenciário torna-se crucial para descobrir a melhor aposentadoria, considerando diferentes regras e cenários.

Faça um plano de aposentadoria com uma advogada previdenciária de confiança e conquiste o melhor benefício possível!

Capítulos
00:00 Introdução
00:45 Se aposentar pela regra antiga é sempre melhor?
01:28 Qual a regra antiga para se aposentar?
05:40 As contribuições após novembro de 2019 valerão na aposentadoria?
06:12 Possibilidade de descartar salários

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A Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.

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