O que é CIOT? Quando ele é obrigatório? Quem deve emitir?
Neste vídeo completo, explico de forma clara e objetiva tudo que transportadores e embarcadores precisam saber sobre o CIOT, incluindo:
✅ O que é o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte)
✅ Quando o CIOT é obrigatório
✅ Quem deve emitir (TAC, TAC Equiparado, Transportadoras e Cooperativas)
✅ Diferença entre CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)
✅ Como consultar se o transportador é TAC Equiparado
✅ Multas que variam de R$ 550,00 até R$ 10.500,00
✅ Como evitar erros e autuações automáticas da ANTT
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👉 Links úteis: Relação de Instituições de Pagamento autorizadas pela ANTT
https://www.gov.br/antt/pt-br/assunto...
👉 Em conformidade ao previsto na Resolução ANTT nº 5.862/2019, artigo 6º, para geração do CIOT será necessário informar:
I - o RNTRC e o CPF ou CNPJ do contratado e, se existir, do subcontratado;
II - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do contratante e do destinatário da carga;
III - o nome, a razão ou denominação social, o CPF ou CNPJ, e o endereço do subcontratante e do consignatário da carga, se existirem;
IV - os endereços de origem e de destino da carga, com a distância entre esses dois pontos;
V - o tipo e a quantidade da carga;
VI - o valor do frete pago ao contratado e, se existir, ao subcontratado, com a indicação da forma de pagamento e do responsável pela sua liquidação;
VII - o valor do piso mínimo de frete aplicável à Operação de Transporte;
VIII - o valor do Vale-Pedágio obrigatório desde a origem até o destino, se aplicável;
IX - as placas dos veículos que serão utilizados na Operação de Transporte;
X - a data de início e término da Operação de Transporte; e
XI - dados da Instituição, número da agência e da conta onde foi ou será creditado o pagamento do frete.
Assista até o final para evitar multas e organizar corretamente suas operações de transporte!
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CIOT | Quem Deve Emitir, Quando é Obrigatório e Como Funciona | Evite Multas da ANTT
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