Cumulação dos ritos, expropriação e prisão - Execução de Alimentos

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Dra. Rosa, é possível a cumulação dos ritos, expropriação e prisão numa só petição inicial, no processo de execução de alimentos? Se liga no nosso papo de família de hoje! 😉

Esse tema tem gerado grandes dúvidas nos colegas profissionais que atuam e militam na área das famílias e desde já, convido-lhe a deixar sua opinião, é muito importante para mim. Aqui, em Teresina, onde atuo como Defensora Pública, vários Juízes já estão aceitando a cumulação, outros, determinam o aditamento da inicial, para separar os ritos. 👨🏻‍⚖️

Eu sou uma defensora ativa da possibilidade de cumulação e já digo, não estou sozinha, ao contrário, temos precedentes do STJ desde o ano de 2015, mesmo antes da entrada em vigor do CPC/2015, no qual já se posicionava favorável. 📕

Destaque para discussão do IRDR 0004232-43.2018.8.04.0000 4, proposto pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, no TJAM, em que tivemos tese firmada. Além do En. 32 do IBDFAM; e do RECURSO ESPECIAL Nº 1.604.735 - PB, Rel. (Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, 27/09/2018 – STJ). 🏛

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