Como calcular INSS autônomo 2024? @explicandoodireito
O pagamento de contribuição ao INSS dos contribuintes individuais, facultativos e contribuintes de baixa renda calculados sobre um salário mínimo segue o novo piso nacional, de R$ 1.412. A alíquota do INSS pode ser de 5%, 11% ou 20%, dependendo do plano de Previdência Social e das regras nas quais se enquadram os profissionais. Autônomos que contribuem com 20% sobre o mínimo têm direito de se aposentar por idade ou tempo de contribuição.
Já os trabalhadores que pagam o plano simplificado, de 11% (R$ 155,32, neste ano), só conseguem a aposentadoria por idade. Para contribuinte baixa renda, o valor da contribuição vai de R$ 66 para R$ 70,60 equivalente a 5% do piso nacional. Neste caso, a contribuição dá acesso também apenas à aposentadoria por idade. Há, no entanto, outros benefícios garantidos a essa categoria, assim como no plano simplificado do INSS.
Contribuintes facultativos, que também podem pagar sobre 11% do salário mínimo, são aqueles que estão desempregados, como estudantes ou profissionais que perderam o emprego e não estão prestando serviços a pessoas jurídicas. Já os autônomos donos de empresa devem pagar a contribuição ao INSS no dia 20 de cada mês sobre 20% e, neste caso, também haverá mudança do valor, que será de R$ 282,40 a partir de fevereiro.
No caso dos contribuintes facultativos e do MEI, a contribuição também passará por um reajuste, assim, os segurados que fazem pagamento por meio do carnê manual ou através da emissão da guia no site do INSS devem se atentar.
Vale lembrar que no mês de janeiro o pagamento é realizado com a competência de 2023, assim, ainda este mês, continua o valor com a base no salário mínimo do ano passado.
É importante se atentar que a competência de dezembro deve ser paga até o dia 15 de janeiro caso não seja dia útil, a exceção é para o MEI, em que sua contribuição vence no dia 20.
Sendo assim, confira as novas alíquotas do INSS para 2023 para contribuinte individual, facultativo e MEI:
contribuinte Individual de 20% (Código GPS 1007) — R$ 282,40
contribuinte Individual de 11% (Código GPS 1163) — R$ 155,32
Confira as novas alíquotas do INSS para 2022 para contribuinte facultativo:
contribuinte Facultativo de 20% (Código GPS 1406) — R$ 282,40
contribuinte Facultativo de 11% (Código GPS 1473) — R$ 155,32
contribuinte Facultativo Baixa Renda de 5% (Código GPS 1929) — R$ 70,60
Para o MEI a contribuição que é referente a 5% do salário mínimo será a seguinte:
Contribuinte MEI — R$ 70,60
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