#SextouComNR

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A NR-12 traz diretrizes muito amplas, desde a fase de projetos até a fase de utilização de máquinas e equipamentos. Desde a sua fabricação (ou importação) e sua comercialização.

As disposições da norma abrangem equipamentos novos e usados, exceto quando houver alguma menção específica sobre sua aplicabilidade. Além disso, as máquinas e equipamentos destinados à exportação estão isentos do cumprimento dos requisitos técnicos da NR-12 (o que é meio óbvio, afinal, deverá seguir os protocolos de segurança do seu país de destino).

Vale ressaltar que esta NR não se aplica a alguns grupos de maquinários:

Aqueles impulsionados por força humana ou animal;
Aqueles que não possuem mais finalidade produtiva (antiguidades expostas em museus, feiras e eventos);
Eletrodomésticos (já pensou ter que ler a NR-12 inteira pra usar uma airfryer ou um liquidificador em casa?);
Equipamentos estáticos. Mas o que seria isso? O próprio glossário traz esta definição: “toda estrutura que não possua movimentos mecânicos de partes móveis realizados por força motriz própria”. Exemplo: vasos de pressão e caldeiras (que, inclusive, devem seguir diretrizes de outra norma regulamentadora).
Ferramentas portáteis operadas eletricamente com princípios estabelecidos em norma “tipo C”. Mas o que seria essa tal norma tipo C? O glossário também define: “normas de segurança por categoria de máquinas, que são prescrições detalhadas aplicáveis a uma máquina em particular ou a um grupo de máquinas”. Exemplo: aparador de grama.
Máquinas certificadas pelo INMETRO.
Ainda dentro dos princípios gerais, uma informação que é comum a outras normas. A NR-12 também traz uma hierarquia nas medidas protetivas e o EPI também é tratado como última opção, quando não há mais outra alternativa. De acordo com a NR-12, Antes de indicar o uso de EPIs, precisamos adotar medidas de proteção coletiva e medidas administrativas, respectivamente.

Instalações e dispositivos elétricos
Assim como foi citado no texto sobre a NR-11, aqui também haverá uma multidisciplinaridade para o atendimento da norma e este trecho mostra bem isso.

Informações sobre instalações elétricas, aterramentos, painéis de comando e várias outras etapas nos levam a um profissional da área de elétrica.

Tratando-se de uma norma que aborda de forma detalhada vários equipamentos, alguns procedimentos nos levam a um profissional da área mecânica.

Isso tudo, obviamente, sem deixar de lado as questões relativas à segurança do trabalho. Portanto, a integração de profissionais se faz necessária no cumprimento da NR-12.

Além disso, a norma também vai trazer orientações referentes a arranjo físico e instalações; dispositivos de partida, acionamento e parada; sistemas de segurança; dispositivos de parada de emergência; componentes pressurizados; transportes de materiais; aspectos ergonômicos; sinalização; manuais; procedimentos de trabalho e segurança.

Confira mais em http://www.sstonline.com.br/sextoucom...

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