Diária de hotel precisam ter 24 horas?

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Será que as diarias nos hoteis precisam ter exatas 24 horas contados do momento em que o hospede ingressa no estabelecimento?

Todo hoteleiro ou hoteleira já ouviu, ou certamente irá ouvir a reclamação dos hóspedes referentes ao horário do check in e check out. O padrão em pousadas e hotéis é de o horário entrada ser às 14:00 e o horário de saída às 12:00, enquanto aluguel de temporada costuma frisar a entrada às 15:00.

A questão das diárias de hotéis, especialmente em relação à obrigatoriedade de 24 horas, é um tema que envolve decisões judiciais recentes e discussões sobre possíveis alterações na legislação.

A indagação dos hóspedes tem uma certa coerência, levando em conta que um dia tem 24 horas e o pagamento é feito por diária.

Para completar o argumento, existe no Brasil a Lei Geral do Turismo, que descreve, no inciso quarto do artigo 23, que a hospedagem compreende o período de 24 (vinte e quatro) horas, fixados para entrada e saída de hóspedes.

Além dos horários de check in e check out não completarem as 24 horas, há também clientes que argumentam que chegaram em determinado horário e, portanto, têm o direito de sair no mesmo horário, e isso fecharia o tempo da diária. Por exemplo, um hóspede que chega às 22:00 da noite, tem direito de ficar até às 22:00 do dia seguinte pelo preço de uma única diária?

A 3ª Turma do STJ recentemente determinou que a **diária de hotelaria não precisa ser 24 horas, é sendo valida a redução da diária para organização e limpeza das unidades habitacionais**.

Essa decisão do STJ está alinhada com a prática comum no setor hoteleiro, onde os estabelecimentos determinam horários fixos para check-in e check-out, considerando a necessidade de realizar a limpeza e outros procedimentos antes da chegada do próximo hóspede.

É importante notar, no entanto, que existe uma proposta de alteração na Lei Geral do Turismo, aprovada pela Comissão do Turismo da Câmara dos Deputados, que busca autorizar os hotéis a reduzirem o período da diária para 22 horas. A justificativa é que a obrigatoriedade das 24 horas pode prejudicar o setor hoteleiro, considerando a necessidade de limpeza e preparação dos quartos para os próximos hóspedes.

Em resumo, enquanto a decisão recente do STJ reforça a legalidade da prática atualmente adotada pelos hotéis, o debate sobre possíveis mudanças na legislação continua. A flexibilização do período da diária pode ser considerada em futuras revisões legais, levando em conta as necessidades do setor e as expectativas dos consumidores.

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