Teoria Geral do Direito. Aula 05. Dogmática Penal

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Dogmática Penal

É o complexo de normas jurídico-penais vigentes em um Estado. Assim chamada porque a norma atua como dogma, isto é, imperativo indeclinável, e como tal o respectivo preceito precisa ser acatado. O mesmo que Direito Penal positivo.

A dogmática penal alcançou uma sofisticação imensa nos últimos cem anos, com debates profundos sobre natureza da ação, questões complexas de causalidade, de tipicidade e culpabilidade, mas pouco desta sofisticação alcançou o aplicador concreto do Direito, e lhe indicou alguma trilha segura no cipoal de teorias e especulações.

Como disse Fran Von Liszt — há um bom tempo —, "há dezenas de anos, a ciência do direito penal por seus representantes mais eminentes vem se afastando da vida. Dispersou suas forças em disputas estéreis; prisioneira de construções abstratas, não dava conta do que se passava fora. Acreditava ter, como antes, as rédeas do poder seguras nas mãos, quando a vida, fazia tempos, havia deixado de fazer caso dela"

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