AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) - Aprenda de uma vez por todas!

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Ação Direta de Inconstitucionalidade é uma das ações que fazem parte do Controle de Constitucionalidade.

O Controle de Constitucionalidade se relaciona ao princípio da Supremacia da Constituição. Porque a Constituição está hierarquicamente acima de todo o ordenamento jurídico, então ela deve ser o fundamento de validade das demais normas.

Como o Controle de Constitucionalidade é um tema extenso demais para falar em um único vídeo, eu decidi trazer alguns aspectos gerais e focar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ou ADI.

A ADI faz parte do Controle de Constitucionalidade CONCENTRADO ou ABSTRATO.

Por que os nomes "Concentrado" e "Abstrato"?

Concentrado porque é realizado apenas por dois tribunais:
- STF se o paradigma for a Constituição Federal
- TJ se o paradigma for a Constituição Estadual

Não pode uma turma ou uma câmara declarar a inconstitucionalidade de uma lei. Existe a cláusula de reserva de plenário, que significa que tem que ser o Pleno (todo mundo), ou o Órgão Especial que represente o Pleno, e em uma votação por maioria ABSOLUTA.

Por isso se diz que é um controle concentrado.

E abstrato?
Ele é chamado de abstrato porque na ADI o ato normativo é analisado em tese ou abstratamente. Ou seja, o STF ou o TJ não vão analisar um caso concreto, específico, envolvendo o Joãozinho.
Não, eles vão analisar a norma em abstrato pra decidir se ela é inconstitucional ou não.

Quais são os efeitos da declaração de inconstitucionalidade?
Os efeitos são erga omnes, ou seja, há uma eficácia contra todos, ela alcança todos os indivíduos.

Os efeitos também são ex tunc ou retroativos.
Por exemplo: vamos supor que nesse ano o STF declare inconstitucional uma lei que foi criada em 2002. Ela não vai ser inconstitucional só desse ano pra frente. A decisão vai retroagir até 2002.

A exceção aqui é a modulação temporal dos efeitos. Em respeito à segurança jurídica ou ao interesse social, o STF pode conferir efeitos não retroativos à sua decisão, desde que por decisão de pelo menos dois terços dos seus membros.

Pergunta: um artigo da própria Constituição Federal pode ser declarado inconstitucional?

A resposta é SIM, se for uma emenda constitucional. Se houver uma emenda que não seja feita conforme o que dispõe o art. 60, que é o que traz como deve ser o processo de criação das emendas, ela pode ser declarada inconstitucional.

Informação importante: o STF só julga ADI de lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL.

Uma lei municipal pode ser julgada em ADI no STF?
Não.

Mas a lei municipal pode ser julgada em ADI no Tribunal de Justiça, em face da Constituição Estadual ou em face da Constituição Federal, nesse caso apenas se for norma de reprodução obrigatória pelos estados.

A lei municipal também pode ser julgada no STF através de ADPF, que é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental.

Quem pode entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade?
Quem pode propor uma ADI são as pessoas listadas no art. 103 da CF.

A proposta do meu canal é explicar os temas em vídeos curtos, então é praticamente impossível esgotar o assunto em poucos minutos. Se você lembrou de alguma informação relevante sobre o tema e quiser acrescentar, deixe um comentário e será bastante útil a todos que estudam o conteúdo!

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Esse canal tem como objetivo falar sobre Direito e Técnicas de Estudo. Tudo é mais fácil quando é explicado por uma alma apaixonada. Estou aqui para te ajudar a mandar bem nas provas e nos concursos públicos. Juntos, vamos muito mais longe!

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SOBRE A AUTORA
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Cíntia Brunelli é formada em Publicidade e Propaganda e em Direito. Recebeu a homenagem de melhor aluna em suas duas formaturas. Obteve média geral 9,5 em Direito. Antes de terminar a faculdade, foi aprovada no Exame da Ordem (OAB) e em dois concursos de técnico judiciário (TJ e TRF). É servidora da Justiça Federal e uma eterna estudante.

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