RESCISÃO DE CONTRATO IMOBILIÁRIO FUNDADO EM ATRASO NA ENTREGA DA OBRA PELO CONSTRUTOR

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Nos últimos anos temos testemunhado um crescimento dos casos de atraso na entrega da obra pelas construtoras, o que vem causando prejuízos aos consumidores, os quais são obrigados a replanejarem suas vidas em razão desse descumprimento contratual.

Apesar dos dissabores causados pelo atraso na entrega do tão sonhado imóvel, muitos consumidores desconhecem seus direitos.

Vale lembrar que o atraso de que estamos tratando é aquele posterior ao prazo de tolerância de 180 dias previstos em contrato. Expirada a tolerância sem a entrega da obra, alguns desdobramentos jurídicos se abrem.

O consumidor prejudicado poderá pretender a rescisão do contrato firmado junto à construtora, com a consequente restituição de todos os valores pagos, acrescidos de juros e correção monetária desde cada desembolso, bem com a restituição da taxa de corretagem, além do direito à indenização fundada em danos morais.

Mais informações, acesse www.grupokws.com.br ou entre em contato com o Grupo KWS no telefone 11.2097-1089 ou diretamente com o titular do escritório, Dr. Júlio Konkowski, 11.94013-7646.

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