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Certo, para falar sobre a Taxa de Uso, devemos primeiramente falar sobre o Siscomex.
O Sistema Integrado de Comércio Exterior, instituído pelo Decreto n° 660, de 1992, inovou ao promover a sistematização e concentração das operações de comércio exterior. É regularizado pela Receita Federal Brasileira.
Com a criação do SISCOMEX, todo o processamento administrativo relativo às ao comércio exterior foi informatizado, assim, as operações são registradas nesse sistema que funciona on-line.
Além de facilitar para importadores e exportadores, os órgãos que atuam em comércio exterior, tanto os chamados órgãos gestores, quanto os anuentes, podem acompanhar e acessar o sistema.
A partir disso, o sistema permitiu o registro totalmente informatizado, desse modo houve um enorme ganho em agilidade, no rápido acesso à informações, na redução de custos e no acompanhamento do processo.
O Siscomex contribuiu para a sistematização de conceitos, códigos e nomenclaturas, tornando possível a adoção de um fluxo único de informações que permite a eliminação de diversos documentos utilizados no processamento das operações.
O Portal Único de Comércio Exterior surgiu em 2014, a partir do qual as informações e documentações sobre importação e exportação foram concentradas em um único sistema.
Desde 1998, com a inclusão do sistema para as operações de importação, passou a ser preciso pagar uma taxa para utilizar o sistema. Esse valor visa cobrir as despesas da tecnologia da plataforma com o software e sua manutenção. Entenda mais sobre essa taxa a seguir.
A taxa Siscomex corresponde à utilização do próprio sistema quando acontece o registro da Declaração de importação.
A Taxa de Utilização do Siscomex (TUS) é classificada como tributo relativo ao despacho de importação. Foi criada em 1998, a partir da Lei Nº 9.716, logo após a implementação do módulo Siscomex-Importação.
Nessa lei o valor atribuído inicialmente era de R$ 30,00 para cada Declaração de Importação. Além desse valor, a lei trouxe também um adicional de R$ 10,00 por adição de mercadorias na mesma declaração de importação.
Assim, basicamente, a cada produto que possui um único código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) é preciso realizar uma adição específica. Nesse sentido, pode haver dezenas ou centenas de adições em uma única Declaração.
Diante das mudanças tecnológicas, o Siscomex seguiu a mesma linha e passou por ampla modernização para se adequar à era da internet e módulos de plataforma web.
Por causa disso, houve um aumento nos custos de manutenção. Assim,, decidiu então o Ministro da Fazenda ampliar o valor da TUS por meio da Portaria MF nº 257/2011 para ajustar essa situação.
Ocorre que a nova taxa de uso do Siscomex subiu para R$ 185,00, enquanto a adição se elevou para R$ 29,50.
Isso significou uma porcentagem de aumento, respectivamente, de 616% e 295% em relação aos valores previstos inicialmente no art. 3º da Lei Nº 9.716.
Esse aumento aconteceu de maneira abrupta e prejudicou muitos importadores, aumentando ainda mais os custos das operações, que já são elevados, dificultando as operações.
O tema gerou intensa discussão, alcançando a esfera judicial, que resultou em diversos processos, chegando até os tribunais.
A questão então chegou até as principais Cortes do Judiciário brasileiro, STJ e STF em abril de 2020. Por fim, a Suprema Corte entendeu que houve excesso do aumento proporcionado pela Portaria no Recurso Extraordinário 1.258.934 RG / SC (Tema 1085).
Depois dessa discussão, em 2021, a Receita Federal editou a portaria nº 4131, de 14 de abril, modificando mais uma vez os valores da taxa de uso do Siscomex.
Assim, com essa norma o valor da taxa passou a ser R$ 115,67 para o registro da Declaração de Importação e R$ 38,56 para cada adição de mercadorias, variando esse valor conforme o número de adições, sendo que até a 2ª adição, o valor corresponde a R$ 38,56 e vai de forma decrescente de acordo com o aumento de adições, até chegar em R$ 3,86, quando as adições forem iguais ou superiores a 51.
Mas infelizmente, não adianta reclamar.
A alta carga tributária no Brasil nos leva a buscar caminhos para reduzir os custos, especialmente na importação. Por este motivo, os benefícios fiscais são a principal saída, segura e eficaz, para diminuir os gastos das suas operações.
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