O que mudou no cálculo da aposentadoria?

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As regras de cálculo das aposentadorias do INSS mudaram muito, nas últimas décadas, e não só por causa da Reforma da Previdência de 2019. Entenda essas mudanças e como o valor do seu benefício será decidido.

Meu nome é Celise Beltrão, advogada previdenciária e sócia da Ingrácio Advocacia, de Curitiba.

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Ao contrário do que muitas pessoas pensam, a regra de cálculo das aposentadorias do INSS não considera mais somente os últimos 3 anos de contribuição. Essa regra caiu na Reforma da Previdência de 1998.

Desde 1998, são consideradas as contribuições feitas desde julho de 1994, data do Plano Real.

Até a Reforma da Previdência de 2019, era feita a média das 80% maiores contribuições, desconsiderando as 20% menores. Mas isso mudou com a última Reforma, de 2019.

Atualmente, é feita a média de todas as contribuições desde julho de 1994, atualizadas monetariamente, incluindo as 20% menores.

Em maio de 2022, ainda foi instituído um novo divisor mínimo de 108 meses.

Esse divisor prevê que você precisa ter pelo menos 9 anos de contribuição após julho de 1994 ou sofrerá um prejuízo no valor da aposentadoria.

Se você tiver 108 meses ou mais de contribuição após julho de 1994, pode ficar tranquilo. 

Se você tiver menos de 108 contribuições após essa data, a soma de todos os seus salários não será dividida pela quantidade de salários, mas por 108.

As regras dos Pontos, Idade Mínima Progressiva e Aposentadoria por Idade têm o seguinte cálculo: você recebe 60% da sua média + 2% por ano de contribuição que ultrapassar 15 anos (mulher) e 20 anos (homem).

Na Regra do Pedágio de 50%, é aplicado o fator previdenciário, que considera sua idade, tempo de contribuição e expectativa de sobrevida. 

Isso significa que quanto mais jovem você for, menor será o valor da sua aposentadoria.

A Regra do Pedágio de 100% é integral. Ou seja, você recebe 100% da sua média. Mas ela também é limitada a 100%, não podendo ser maior, como em outras regras.

Não existe uma regra objetivamente melhor que a outra, cada regra tem seus prós e contras. Tudo depende do seu caso específico.

Não basta se preocupar com a aposentadoria apenas nos últimos anos de contribuição. Planeje sua aposentadoria antecipadamente.

Faça um plano de aposentadoria com uma advogada previdenciária de confiança e conquiste o melhor benefício possível.

Capítulos
00:00 Introdução
01:11 O que mudou no cálculo da aposentadoria?
04:39 Dica de especialista

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A Ingrácio Advocacia é um escritório especializado em aposentadorias e demais benefícios da Previdência Social. Desde 2003, ajudamos pessoas a descobrirem o caminho para a melhor aposentadoria possível, no INSS ou em regime próprio, evitando processos judiciais e direitos perdidos.

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