Suspensão do PIS e da COFINS nas operações destinadas às agroindústrias

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Com quase duas décadas desde sua implementação, ainda persistem dúvidas entre os contribuintes sobre a aplicação da suspensão das Contribuições para o PIS e para a COFINS, conforme estabelecido nos artigos 8° e 9° da Lei n° 10.925, de 2004. Essa incerteza decorre das diversas exigências e regras impostas pela legislação para que o benefício seja concedido.

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