Aposentadoria do Servidor público que ingressou até 2003

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A aposentadoria do servidor público para aqueles que ingressaram no serviço público até 2003 é muito diferente do que para quem entra agora, mas você sabe por que 2003 é um ano tão significativo? A Regeane Quetes, especialista em direito previdenciário do servidor público do escritório Arraes e Centeno vai explicar nesta live.

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Para aqueles que ingressaram no serviço público até 2003, a aposentadoria é regida pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Isso significa que eles estão sujeitos a regras diferentes das aplicáveis aos trabalhadores do setor privado, que são regidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Neste ponto, talvez você esteja se perguntando: o que exatamente isso significa? Em resumo, a regra de transição permite que os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 se aposentem com integralidade (último salário da carreira) e paridade (mesmos reajustes dos servidores ativos).

É importante destacar que a integralidade e a paridade são consideradas um direito adquirido para esses servidores. Isso significa que eles não podem ser retirados ou alterados retroativamente.

Se você é um servidor público que ingressou no serviço até 2003, é essencial pensar em estratégias financeiras para a aposentadoria.

No escritório Arraes e Centeno nós temos o mapa de aposentadoria, um guia completo para conduzir você ao melhor benefício. Ele é um estudo único e individualizado feito por nossos especialistas, com o critério técnico e conhecimento necessários à sua aposentadoria.

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É recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para esclarecer dúvidas.

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