PEJOTIZAÇÃO | Estes são os Direitos Trabalhistas de quem foi contratado como PJ

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PEJOTIZAÇÃO: FRAUDE À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

✨A contratação de prestadores de serviços (PJ) é permitida pela legislação trabalhista, desde que o trabalhador contratado exerça suas atividades com autonomia, sem controle de jornada e sem instituição de metas.

✨Alguns empregadores, com o intuito de fraudar as legislações trabalhista, previdenciária e tributária, induzem o trabalhador a constituir uma empresa (normalmente MEI) para contratá-lo sob a forma de um suposto prestador de serviços autônomo, ainda que ele exerça atividades em condições idênticas a um CLT. Esse fenômeno é conhecido como ‘’pejotização’’.

✨A pejotização consiste na formalização de contrato de prestação de serviços celebrado com a empresa, criado para mascarar a verdadeira relação jurídica entre as partes, no claro intuito de fraudar a relação de emprego.

✨Ainda que, inicialmente, essa espécie de contratação possa parecer mais lucrativa também para o empregado, a realidade é que isso representa a precarização do trabalho, já que impede que o trabalhador tenha acesso às garantias asseguradas aos empregados registrados, tais como 13º salário, limitação de jornada de trabalho, descanso semanal remunerado, férias, seguro-desemprego, FGTS, entre outras.

✨Sendo assim, os contratos de prestação de serviços que forem celebrados com trabalhadores que ostentam os requisitos de uma relação de emprego tradicional (pessoalidade, subordinação, onerosidade e habitualidade) serão considerados nulos, consequentemente, o vínculo empregatício poderá será reconhecido pela Justiça do Trabalho.

ÍNDICE DO VÍDEO
00:00 – Introdução
01:02 – Quem realmente é considerado como prestador de serviços
02:06 – Quem não pode ser considerado como prestador de serviços
04:08 – Requisitos do vínculo de emprego (CLT)
06:35 – Como surgiu a pejotização (fraude na contratação de PJ)
07:20 – O desequilíbrio na relação de empregado x empregador
08:31 – Direitos trabalhistas do CLT
09:30 – Princípios do Direito do Trabalho
10:14 – Reconhecimento do vínculo de emprego na Justiça do Trabalho
10:49 – Como provar o vínculo de emprego
11:14 - Encerramento

VÍDEO GRAVADO COM A CONTADORA ‪@LeticiaTorquatoContadora‬
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