Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e aspectos da Lei 6.385/76

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07/12/1976 pela Lei 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.

A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.
No vídeo, tratei sobre alguns aspectos atinentes à lei 6.385/76, a qual dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.


E-mail: flaviobalduino@gmail.com

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