Direito Sucessões - Aula 28 - Cônjuge, Ordem de Sucessão Legítima - Art. 1829,III e 1938 CC

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Nessa aula, a prof. Séfora Schubert ensina que os cônjuges são os terceiros herdeiros na ordem da sucessão legítima prevista no Art. 1.829 do Código Civil, sendo que o Art. 1.938 do Código Civil determina que na falta dos descendentes e na falta dos ascendentes, a herança será transmitida por inteiro ao cônjuge/companheiro.

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