É bastante comum a dúvida sobre qual medicamento está ou não dentro do rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Afinal, a inclusão na listagem está diretamente relacionada à cobertura de tratamentos pelos planos de saúde, uma vez que as operadoras se limitam a cobrir apenas o que está descrito no rol da ANS.
Para esclarecer esta e outras dúvidas, o professor de Direito Médico e Hospitalar da USP de Ribeirão Preto, Elton Fernandes, advogado especialista em planos de saúde, preparou este vídeo.
Aqui você encontrará informações sobre como consultar os medicamentos no rol da ANS e o que fazer caso o plano de saúde se recuse a cobrir um tratamento porque a medicação prescrita não está na listagem ou você não atende aos critérios estabelecidos.
O Rol de Procedimentos e Eventos da ANS é uma lista de tratamentos, procedimentos, exames e medicamentos que os planos de saúde devem custear obrigatoriamente. As operadoras de planos de saúde utilizam o rol para definir se determinado tratamento ou medicamento tem cobertura.
No entanto, a Justiça não se limita ao rol e pode considerar a Lei dos Planos de Saúde, que diz que um tratamento deve ser liberado se estiver em acordo com a ciência, mesmo que não esteja no rol.
Para verificar se um medicamento está no rol de procedimentos da ANS, você deve consultar a Resolução Normativa nº 465 de 2021. Clique no link abaixo que o levará para a RN 465/2021 e, dentro dessa regra, você procurará pelo "Anexo II", use a função de busca (Ctrl + F) para procurar pelo nome do princípio ativo do medicamento, e não pelo nome comercial:
https://www.ans.gov.br/component/legi...
Em algumas situações, a ANS estabelece tratamentos sem especificar o nome do medicamento. Por exemplo, para doenças inflamatórias intestinais graves, como a doença de Crohn, a descrição do tratamento pode estar listada sem mencionar medicamentos específicos, abrangendo todos os que forem aplicáveis às condições mencionadas.
Se você não encontrar o medicamento ou a doença listada, pode significar que a operadora de plano de saúde entenderá que não tem obrigação de custear o tratamento. No entanto, a Lei dos Planos de Saúde afirma que a operadora deve autorizar tratamentos cientificamente reconhecidos, mesmo fora do rol.
Caso tenha dúvidas ou não encontre a informação necessária, consulte um advogado especialista em plano de saúde. Esse profissional poderá analisar seu caso detalhadamente e orientá-lo sobre suas chances e possibilidades. Hoje, consultas e processos podem ser feitos online, facilitando o acesso a advogados experientes em todo o Brasil.
Acompanhe as orientações do Dr. Elton Fernandes no vídeo.
Confira também este artigo sobre a cobertura de medicamentos fora do rol da ANS em nosso blog: https://www.eltonfernandes.com.br/lib...
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As informações aqui prestadas são informações gerais e não dispensam a análise do caso, com as particularidades específicas, por um advogado especializado, a fim de que você seja informado sobre as possibilidades e riscos do seu caso.
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