Viagens a trabalho: Tudo o que você precisa saber

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As viagens a trabalho são realizadas por empregados de uma empresa com a finalidade de cumprir atividades relacionadas a empresa, seja através de um curso de capacitação, de uma reunião com outros setores, funcionários, clientes, potenciais cliente, fornecedores, ou ainda para um congresso.
Estando o empregado viajando em atividade laboral, em nome da empresa, vem o questionamento: Quais são os direitos desse empregado?

Afinal,

✅Como é feito o controle das horas de trabalho ao longo da viagem?
✅ O empregado tem direito as horas extras?
✅ E se a viagem for no final de semana, como fica?
✅ É obrigatório que o funcionário receba diária?
✅ Com quais os custos o empregador deverá arcar?

⚠️ Temos uma pequena correção com Relação as diárias de viagem que excedam a 50% (cinquenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens, que não mais integram o seu salário!
Assim, o art. 457, § 2º, da CLT, estabelece que em nenhuma hipótese as diárias de viagem serão consideradas como parte da remuneração do empregado, não constituindo nesse sentido base de incidência de encargo trabalhista ou previdenciário.

⚠️Fique atento, pois nesse vídeo nós falaremos sobre esses questionamentos e muito mais!

Caso tenham dúvidas ou sugestões, por gentileza, deixe-as nos comentários ou podem envia-las para o e-mail: [email protected]!

Lembrando que o conteúdo disposto no vídeo possui viés meramente informativo, não substituindo a consulta com uma advogada especialista!

⚠️ Gostaria de convida-lo para começar a me seguir no Instagram: @rafaelapcosta.adv!

Lá em posto dicas jurídicas diárias, de uma forma simplificada!

Adv. Rafaela Costa.
OAB/SE 9.617

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