Herdeiros Necessários (art. 1.845, CC): quais são os herdeiros necessários no Brasil?

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🗒 SOBRE ESSE VÍDEO
Neste vídeo, o Professor Thiago Caversan parte da previsão do art. 1.845, do Código Civil, para explicar que os herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro sobrevivente. O professor também faz referência ao art. 1.829, do Código Civil, para falar sobre as concorrências entre os herdeiros necessários, e ainda fala sobre as consequências do art. 1.789, do Código Civil (com a limitação das possibilidades de testamento, no caso de existência de herdeiros necessários) e do art. 1.850, do Código Civil (com a possibilidade de testamento sobre a totalidade do patrimônio, caso existam apenas herdeiros colaterais, isto é, irmãos, sobrinhos e/ou tios). Assista o vídeo até o final e saiba tudo sobre os herdeiros necessários no Brasil. Não se esqueça de se inscrever no canal, de ativar as notificações e de seguir o Professor Thiago Caversan também no Instagram e no TikTok para ficar sempre a par das novidades.






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O professor Thiago Caversan é doutor e pós-doutor em Direito, atua como advogado e também já atuou como juiz leigo. É professor universitário e atua também como avaliador de cursos e instituições de ensino superior junto ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC).

É especialista em Direito Civil e Processo Civil, pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). Também é mestre em Direito Negocial: Processo Civil (UEL), e doutor e pós-doutor em Direito pela Universidade de Marília (UNIMAR).

É autor de livros, capítulos e artigos diversos, além de ser membro efetivo da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro), da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE) e do Instituto Paranaense de Direito Processual (IPDP), além de titular da Cadeira nº 26 da Academia de Letras, Ciências e Artes de Londrina (ALCAL).




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