Live 42: Esclarecimentos de dúvidas sobre o Programa Escola em Tempo Integral

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O Programa Escola em Tempo Integral, instituído pela Lei n. 14.640, de 31 de julho de 2023, visa fomentar a criação de matrículas em tempo integral em todas as etapas e modalidades da educação básica, na perspectiva da educação integral. Coordenado pela Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC), o programa busca o cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024, política de Estado construída pela sociedade e aprovada pelo parlamento brasileiro.

O programa prevê assistência técnica e financeira para a criação das matrículas em tempo integral (igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais). Nesse âmbito, são consideradas propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), na ampliação da jornada de tempo na perspectiva da educação integral, e a priorização das escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.

A assistência técnico-pedagógica e financeira aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal tem, como ponto de partida, a adesão ao mecanismo de fomento financeiro para a criação de matrículas de tempo integral. A adesão ao programa e o recebimento dos recursos não solucionam, contudo, o complexo desafio de organização, gestão e implementação da educação integral em jornada ampliada na rede de ensino. Para assegurar a qualidade e a equidade na oferta do tempo integral, o programa foi estruturado em cinco eixos (Ampliar, Formar, Fomentar, Entrelaçar e Acompanhar), articulando uma série de ações estratégicas, disponibilizadas a todos os entes federados.

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