Alistamento Eleitoral | Direito Eleitoral Resumido

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O alistamento eleitoral é a primeira fase do processo eleitoral no Brasil. Trata-se de um procedimento administrativo realizado em cartório e compreende dois atos inconfundíveis: a qualificação e a inscrição do eleitor. A qualificação é a prova de que o cidadão satisfaz as exigências legais para exercer o direito de voto, enquanto a inscrição eleitoral permite ao cidadão obter o título de eleitor e integrar o Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral. Após a expedição do título de eleitor, o ato de se alistar também possibilita a elegibilidade e filiação partidária.

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