DENUNCIAÇÃO DA LIDE: Você sabe o que é?

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DENUNCIAÇÃO DA LIDE (artigos 125 a 129, do CPC/15)
A denunciação da lide é a intervenção provocada por autor ou réu, na qualidade de denunciantes, e que consiste em chamar o terceiro (denunciado) que com ele mantenha um vínculo jurídico, a fim de que integre a relação processual para responder pelas garantias da relação jurídica havida entre as partes.
Caberá a denunciação da lide em duas hipóteses relacionadas pelo artigo 125, CPC/15:
a) garantia da evicção: trata da hipótese em que o adquirente de um bem sofre reivindicação por terceiros e então a denunciação se faz para que o alienante imediato (caso o adquirente perca a ação) responda por eventual evicção (art.450, CC/02), que seria a perda judicial do bem.
b) obrigação contratual ou legal de indenizar: dispositivo abrangente que tem por fim abarcar quaisquer casos em que haja previsão de exercício do direito de regresso.
Exemplo: a empresa x terceiriza serviços através de contrato com a empresa y e no início daquela atividade, um empregado de y causa, por erro, um prejuízo a um cliente de x, que é acionada por esse cliente e denuncia a lide à y em virtude do contrato.
Ponto Comum: em todas as hipóteses de denunciação deve haver em tese um “direito de regresso” contra o denunciado, cabendo a fala "se eu perder, posso cobrar você".
O objetivo do video é apenas explicar de um jeito simples o que é a denunciação da lide. Se você quiser saber mais e ter acesso a resumos de aula gratuitos, acesse o site ESTUDA DIREITO (www.estudadireito.com.br)

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