COMO DECLARAR COMPRA E VENDA DE VEÍCULOS NO IMPOSTO DE RENDA | PASSO A PASSO

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Ter um carro, em princípio, não te obriga a entregar a declaração. Vai depender de alguns outros detalhes.

Normalmente, vamos olhar para a renda, como o próprio nome já diz. Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90? Está obrigado a entregar.

Só que existem várias outras hipóteses de obrigatoriedade, e uma delas está ligada justamente ao valor de seus bens e direitos. Caso o valor deles, somados, seja maior que R$ 800 mil, incluindo aqui os veículos que você tem, você também está obrigado a declarar.

Neste vídeo, você confere todo o passo a passo de como declarar seus veículos, com exemplos e mostrando várias situações diferentes.

⏱ DIRETO AO PONTO:
00:00 - Introdução
00:17 - É obrigatório informar veículo no Imposto de Renda?
01:55 - Tipo de veículo
04:21 - Elementos comuns na declaração
06:19 - Regra geral
07:37 - Aquisição em 2023
07:56 - Veículos vendidos em 2023
08:41 - Veículos adquiridos e vendidos em 2023
09:06 - Casos específicos
10:19 - Conclusão

⚠️ HIPÓTESES DE OBRIGATORIEDADE ⚠️
Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil
Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto
Em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023
Teve, em 31.12.2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31.12.2023
Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei n° 11.196/2005
Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no artigo 8º da Lei nº 14.754/2023
Teve, em 31.12.2023, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023
Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do artigo 14 da Lei nº 14.754/2023

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