REsp 1.788.075-DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/10/2024.

Описание к видео REsp 1.788.075-DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/10/2024.

Direito à informação. Alimentos transgênicos. Presença de organismo geneticamente modificado-OGM. Decreto n. 4.680/2003. Percentual limite de 1% (um por cento). Obrigação de rotulagem da informação. Razoabilidade e proporcionalidade. Compatibilidade da proteção ao consumidor com os princípios da ordem econômica.

DESTAQUE
É compatível com o ordenamento jurídico o Decreto n. 4.680/2003, na parte que estabelece o limite de 1 (um) por cento, acima do qual se torna obrigatória a informação expressa nos rótulos dos produtos alimentícios comercializados da presença de organismos geneticamente modificados (OGM).

REsp 1.788.075-DF, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 15/10/2024.

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