O PRAZO PARA COBRANÇA DO ITCMD PELOS ESTADOS PREESCREVE EM 5 ANOS!

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Através de decisão do Superior Tribunal de Justiça em 2021, nos casos de doação não declarada, o prazo para que o Fisco Estadual cobre o imposto do contribuinte se esgota no prazo de 5 anos contados a partir do ano seguinte à transmissão.
Após firmada essa tese pelo STJ foi colocado um fim nas discussões junto ao poder judiciário e permite que cobranças fora desse prazo possam ser extintas e os contribuintes que pagaram o imposto com o prazo estendido podem pedir a restituição dos valores pagos indevidamente.
No vídeo esclareço mais sobre o tema e comento sobre as alterações no ITCMD trazidas com a reforma tributária.
Espero ajuda-los com o vídeo.

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