Informei Direito - Excludente de Ilicitude

Описание к видео Informei Direito - Excludente de Ilicitude

As Excludentes de ilicitude estão previstas no art. 23 do Código Penal. Vejamos:


Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

Комментарии

Информация по комментариям в разработке