Meia jornada / Trabalho em tempo parcial Part Time

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ANTES DA REFORMA DA CLT o limite pra esse tipo de contratação era de 25 horas por semana

Também não podia fazer:
Nenhuma hora extra
Qualquer tipo de compensação de jornada

E o trabalhador ainda não tinha direito a férias de 30 dias

E nem podia transformar 1/3 das suas férias em dinheiro, trabalhando nesse tempo e recebendo em dobro


DEPOIS DA REFORMA TRABALHISTA, que aconteceu em novembro de 2017, foi mudada a CLT, criando o artigo 58, letra A

Ele faz as regras de 2 tipos de trabalho que podem ser considerados como tempo parcial

QUEM TRABALHA NO MÁXIMO 30 HORAS POR SEMANA

Nessa jornada, é proibido fazer horas extras

a Lei diz que não pode fazer horas extras na semana

Isso significa que você pode trabalhar mais em um dia, mas vai ter que trabalhar menos no outro

O que não pode é trabalhar mais de 30 horas na mesma semana

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QUEM TRABALHA NO MÁXIMO 26 HORAS POR SEMANA

Aqui pode fazer horas extras, mas tem um limite

São no máximo 6 horas extras na semana, com adicional de 50%

Mas não pode fazer quantas horas extras quiser no dia

O máximo é de 2 horas por dia

Então nesse caso, se fizer 6 horas extras por semana, vai trabalhar 32 horas por semana, ou seja, mais do que a pessoa que for contratada para 30 horas por semana

Só que com as horas extras vai ganhar mais


MAS E QUEM TRABALHA MENOS DE 26 HORAS POR SEMANA?

Segue a mesma regra até o limite de 26 horas


FÉRIAS

Antes da reforma da CLT, em 2017, os empregados que trabalhavam em jornadas menores que 8 horas ou 6 horas não tinham direito a 30 dias de férias por ano

Os dias eram proporcionais a jornada da semana

O tempo de férias variava de 8 a 18 dias

Mas agora todos tem os mesmo direitos de férias

Tem 30 dias

É o §7º, do artigo 58-A da CLT

E com a mudança ainda podem decidir se querem trabalhar 1/3 das suas férias e receber esse tempo em dobro.

Isso se chama abono pecuniário

E está no § 6º, do artigo 58-A da CLT

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