Play na Notícia | Reconhecimento de firma para procedimentos em órgãos estaduais é dispensado

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De acordo com a Secretaria de Fazenda, órgão responsável pela edição das normas, está dispensada a exigência de firma reconhecida quando o documento for assinado por meio de certificação digital pelo contribuinte ou pelo profissional de contabilidade responsável pela escrituração fiscal, bem como pelo advogado regularmente constituído.

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