O MEI É OBRIGADO A ENVIAR A DCTFWEB SEM MOVIMENTO?

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O MEI é obrigado a apresentar a DCTFWEB sem movimento? Se essa é a sua dúvida, fica comigo até o final do vídeo!

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Em razão de legislação específica, o Microempreendedor individual – MEI que não tem empregado está dispensado de enviar os eventos S-1000 e S-1299, com a informação “Sem movimento”.

Todavia, caso o MEI tenha empregado e termine a relação contratual com este, deverá transmitir o evento S-1299 indicando a situação “sem movimento” na primeira competência em que não houver fato gerador de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda.
Fonte: Perguntas Frequentes do eSocial

Saliente-se que caso haja reenquadramento do MEI para outra classificação tributária, o dever de prestar informação “sem movimento” deve acompanhar as regras aplicáveis às empresas em geral
Fonte: Manual do eSocial

MEI só apresenta sem movimento se já tiver apresentado com movimento antes
Fonte: Manual da DCTFWEB

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Assista Também
[TIRA-DÚVIDAS] AUSÊNCIA DE ENTREGA DA DCTFWEB- 22/05 ÀS 20H
https://www.youtube.com/live/sETIFRa3...


#mei #dctfwebsemmovimento
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