Compilei os principais pontos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 3 de 2021, apelidada de "PEC da Blindagem". A seguir, apresento uma análise dos pontos mais relevantes da proposta, discutindo seu impacto e o contexto histórico.
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*O que é a PEC da Blindagem?*
A PEC nº 3 de 2021, aprovada pela Câmara dos Deputados em 16 de setembro de 2025, é uma proposta que altera as regras de imunidade parlamentar no Brasil. Ela é conhecida como "PEC da Blindagem" porque, para alguns, ela cria novas formas de proteção para parlamentares e restaura antigas garantias, que seus defensores chamam de "imunidades institucionais" e que seus críticos veem como uma forma de garantir a impunidade. O texto agora segue para o Senado, onde precisará da aprovação de três quintos dos senadores em dois turnos para ser promulgada como uma emenda constitucional.
*Análise dos Pontos Principais*
[cite_start]A proposta busca reverter as mudanças feitas pela Emenda Constitucional (EC) nº 35 de 2001, que eliminou a necessidade de "licença prévia" para processar parlamentares. A EC 35/2001 foi uma resposta ao clamor popular contra a impunidade, já que, no período anterior, de 1988 a 2001, apenas um dos 253 pedidos de autorização para processar parlamentares foi aprovado.
Aqui estão os pontos de destaque da PEC:
**Retorno da Licença Prévia**: A principal alteração é o restabelecimento da "licença prévia", que existiu entre 1988 e 2001. Se a PEC for aprovada, o Supremo Tribunal Federal (STF) só poderá dar início a uma ação penal contra um deputado ou senador após a autorização da respectiva Casa Legislativa. Embora a proposta estabeleça um prazo de 90 dias para a deliberação, ela não especifica o que acontece se o prazo expirar sem uma decisão. Além disso, se o Congresso rejeitar o prosseguimento de uma ação penal, a prescrição do crime é suspensa enquanto o parlamentar estiver no mandato.
**Novas Barreiras à Prisão e a Medidas Cautelares**: A PEC impõe novas limitações sobre a prisão de parlamentares e a aplicação de medidas cautelares. A prisão em flagrante só seria permitida para crimes inafiançáveis listados explicitamente na Constituição, como racismo, tortura ou terrorismo, limitando a interpretação da Justiça. Além disso, medidas cautelares, como busca e apreensão ou quebra de sigilo, que hoje podem ser aplicadas por um único ministro do STF, passariam a exigir o voto da maioria do tribunal.
**Voto Secreto**: O texto aprovado pela Câmara dos Deputados restabeleceu o voto secreto para decidir se um parlamentar pode ser processado. Essa mudança é criticada por impedir que os eleitores saibam como seus representantes votaram em casos de crimes, como corrupção.
**Imunidade Material Absoluta**: A PEC torna a imunidade de parlamentares por opiniões, palavras e votos completamente total. Qualquer tipo de abuso decorrente disso seria julgado apenas internamente pela própria Casa Legislativa, sem a possibilidade de responsabilização civil ou penal.
**Expansão do Foro por Prerrogativa de Função**: A proposta estende o foro no STF para os presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso Nacional, mesmo que não tenham cargo eletivo. Essa medida é vista como um privilégio pessoal que desvincula a prerrogativa da função pública.
A PEC nº 3 de 2021 representa um movimento para retornar a um modelo de imunidade parlamentar que, historicamente, se mostrou disfuncional e prejudicial à democracia, como evidenciado pelo caso do deputado Hildebrando Pascoal. A sociedade brasileira, em 2001, clamou por uma reforma que eliminasse a "licença prévia", reconhecendo que o modelo original falhou em equilibrar a proteção do mandato com o princípio da responsabilidade. A narrativa de que a PEC busca restaurar um texto mais equilibrado de 1988 ignora o contexto histórico que levou à mudança em 2001.
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