PERCO A PPD POR NÃO TRANSFERIR O VEÍCULO EM 30 DIAS?

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Deixar de transferir o veículo no prazo de 30 dias perco a PPD? Quais as penalidades e prazos?
O art. 233 do Código de Trânsito Brasileiro prevê como infração de trânsito a conduta de deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123.

Mas será que essa infração pode cancelar a PPD (carteira provisória) ou gerar a suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontos?

Assista o vídeo e veja a informação.

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Alex Sander Santos - Especialista em Direito de Trânsito

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