Conheça os 5 princípios básicos da Administração Pública

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Conheça os 5 princípios básicos da Administração Pública!

O agente público deve observar algumas regras para um bom desempenho da atividade no setor público.

Essas regras constituem os princípios da Administração Pública, que estão presentes no art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Você sabia que eles são levados em conta na hora de pensar as políticas públicas?

Que além disso, influenciam as bases da gestão pública brasileira?

Não? Então vamos entender os 5 princípios básicos da administração pública logo após a vinheta.

Os 5 princípios da Administração Pública. Esse é o tema do nosso vídeo de hoje.

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Mas vamos ao que nos interessa...

Quais os 5 princípios básicos da administração pública?
Princípio número 1 - Princípio da legalidade

Ao contrário do que afirma o princípio da legalidade em normas que atingem o particular – entenda “particular” como a pessoa que não exerce função pública em âmbito administrativo –, é a obrigatoriedade dos servidores de fazerem apenas o que está previsto na Lei.



Por exemplo, um particular não pode matar alguém, pois isso é proibido pela lei (Código Penal).


O administrador público deve proceder numa licitação, por exemplo, conforme as regras estabelecidas e nunca de forma diferente.

Essa é a primeira regra necessária para se entender a relação de princípios da Administração Pública, visto que todos os atos administrativos praticados por um servidor durante o desempenho das atividades deverão, impreterivelmente, estar previstos em lei.


Princípio número 2 - Princípio da impessoalidade


O princípio da impessoalidade é dividido em duas partes:


Parte a – A relação com os particulares, que tem como objetivo a finalidade pública, sem promover interesses pessoais.

Como, por exemplo, a nomeação de algum amigo ou parente para exercer um cargo público, sem ter o conhecimento técnico para a função, em troca de benefícios pessoais.

Parte b – Em relação à própria Administração Pública: vedação de promoção pessoal de agentes públicos em quaisquer atos, obras, serviços, publicidade de atos, programas e campanhas, como reza o Art. 37, §1º da Constituição Federal.

§1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.


Princípio número 3 - Princípio da moralidade administrativa

Não basta obediência ao princípio da legalidade.

Aqueles que lidam com o interesse e patrimônio público devem, também, seguir padrões éticos esperados em determinada comunidade.

O princípio da moralidade existe para estabelecer os bons costumes como regra da Administração Pública, ao passo que a sua inobservância importa em um ato viciado, errado, que se torna inválido, pois o ato praticado é considerado ilegal, justamente por não ser moralmente aceitável naquela comunidade.

Um exemplo prático na política? A nomeação de parentes em cargos comissionados, que são preenchidos por nomeação de prefeitos ou governadores e ocupam funções de chefia.

Princípio número 4 – Princípio da Publicidade

Os atos praticados pela Administração Pública devem ser divulgados oficialmente, para conhecimento e controle da população.


Este princípio atinge, além do aspecto da divulgação dos atos, a possibilidade de conhecimento da conduta interna dos funcionários públicos.

(...) continua.

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