Nova NR 35 - 2023 [Principais Mudanças]

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Nova NR 35 – 2023 [Principais Mudanças]

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Olá, neste vídeo vou falar das principais atualizações da nova NR 35 de 2023 através da Portaria 4.218 de 20 de dezembro de 2022.

Algumas da Principais Mudanças são:
• Separação de Objetivo de Campo de Aplicação;
• Definição de Altura, como diferença de nível;
• A empresa deve disponibilizar AR, PT e Procedimentos Operacionais a todos os integrantes da equipe de trabalho;
• Arquivamento de documentos por um período de 5 anos;
• Criação do título: Autorização, Capacitação e Aptidão;
• Treinamento deve conter noções básicas em técnicas de resgate e primeiros socorros;
• Os treinamentos devem ser ministrados por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança no trabalho.
• A PT deve ser emitida, em meio físico ou digital;
• O SPQ deve: atender às normas técnicas nacionais ou na sua inexistência às normas internacionais aplicáveis vigentes à época de sua fabricação ou construção;
• A inspeção periódica deve ser realizada no mínimo uma vez a cada doze meses, podendo o intervalo entre as inspeções ser reduzido em função do tipo de utilização, frequência de uso ou exposição a agentes agressivos.
• Quando utilizado para retenção de queda, o cinturão de segurança tipo paraquedista deve ser dotado de talabarte integrado com absorvedor de energia.
• Trabalhadores treinados em acesso por cordas não necessitam de treinamento de NR 35;
• Todo trabalho em acesso por cordas deve ter um profissional qualificado em segurança do trabalho responsável pela análise de riscos;
• Criação do Anexo III Escadas.


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Norma Regulamentadora No. 35 (NR-35)

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PORTARIA MTP Nº 4.218, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022 – Nova NR 35

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/po...


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