PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA EX-MULHER OU EX-COMPANHEIRA

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Pensão alimentícia para esposa ou companheira separada (ou marido) é o tópico de hoje. Muita gente tem a ideia de que a pensão para ex mulher é algo certo, especialmente se a situação envolve traição. O tópico é bem vasto, mas a verdade é que o imaginário popular ainda trabalha com a situação de divórcio dos tempos antigos (mais precisamente a idéia do Código Civil de 1916) em que o modelo familiar invariável era aquele em que o marido trabalhava fora e a mulher ficava em casa para cuidar das crianças. Se algo acontecer e o marido fugir de casa com a secretária, o caminho seria manter uma pensão alimentícia aos filhos e também à esposa.

Mas com o passar do tempo o Direito mudou, justamente para acompanhar o desenvolvimento de nossa própria sociedade. Passou-se a entender que a vida profissional da mulher é algo desejável e que a relação entre os gêneros deve ser igualitária. É claro que ainda falta bastante chão para equilibrar essa balança, mas é inegável que o papel da mulher já não é o mesmo do início do século XX (ao menos na grande maioria das famílias!). De qualquer forma, o que nos importa é saber que, hoje, a esposa ou companheira pode e deve ser independente, e tem direito a desenvolver sua própria história profissional.

Ocorre que, no modelo tradicional da família brasileira, a mulher não deixou de carregar a obrigação de cuidar pela casa e filhos. Muitas permanecem nessa função com exclusividade, e outras realizam a chamada “jornada dupla”. É claro, portanto, que família e filhos são obstáculos sérios ao desenvolvimento da carreira, muitas vezes ao ponto de impedir a recolocação da esposa ou companheira no mercado de trabalho. Com a separação e posterior divórcio, há o rompimento da estrutura anterior, e conseguir um emprego se torna uma questão de sobrevivência. É aí que entra a importância dos alimentos para o ex-cônjuge ou companheira(o).

Portanto, a esposa separada tem direito a pensão temporária porque isso viabilizará sua recolocação profissional, amenizando os prejuízos na carreira com um auxílio que pode se destinar à sobrevivência e o investimento profissional (cursos universitários ou profissionalizantes). Mas que fique claro: mulher paga pensão também, se a situação for inversa e o marido tiver tido prejuízos profissionais.

Apesar do que foi dito acima, é preciso ter em mente que essa pensão também poderá ser permanente, dependendo da situação. Isso porque o dano à carreira sua possibilidade de desenvolvimento poderá ser igualmente permanente. Estes são os casos da pensão alimentícia para ex esposa doente, ou para a esposa com mais de 50 anos, tratados também nesse vídeo.

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