Jusnaturalismo teológico: Agostinho de Hipona e Tomás de Aquino

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Jusnaturalismo teológico: Agostinho de Hipona e Tomás de Aquino

Agostinho de Hipona e Tomás de Aquino são, possivelmente, os pensadores mais significativos para que possamos compreender a ideia de justiça encontrada na filosofia cristã.

E por que uma filosofia cristã, se Cristo jamais propôs uma filosofia, mas a salvação do homem? Na verdade, a necessidade de uma filosofia cristã surge em razão do contato com os não cristãos, e especialmente após a "cristianização do Império", após o Edito de Tessalônica, assinado pelo Imperador Teodósio em 380 d.C. E como era a filosofia greco-romana naquela época? Basicamente, era uma filosofia moral, uma filosofia com grande preocupação ética - mas isso iremos compreender melhor na sequência, ao estudarmos o estoicismo e o epicurismo.

Agostinho escreve a sua grande obra, a "Cidade de Deus," para demonstrar rebater uma acusação feita contra o cristianismo: com o saque de Roma pelos visigodos (povo bárbaro), em 410 d.C., algumas pessoas estavam dizendo que aquilo era um castigo dos deuses antigos, que haviam sido abandonados pelo Império.

Para responder a essa crítica, Agostinho procura demonstrar que a decadência moral do Império era muito anterior ao cristianismo (pense-se em Nero e Calígula, por exemplo), e faz a contraposição entre a Cidade de Deus (espiritual e baseada nos preceitos da justiça divina) e a cidade dos homens (marcada pela decadência moral). Para Agostinho, a história é marcada pela constante oposição entre a cidade dos homens e a Cidade de Deus, cada uma prevalecendo em momentos diferentes - e não é preciso muito esforço para perceber que, quando ele escreve, ele estava vislumbrando, na associação entre a igreja e o estado, o triunfo da Cidade de Deus.

Também é fácil notar como a união da igreja com o estado pode ser justificada pelo pensamento de Agostinho, sendo encontrada na sua obra também a ideia de "guerra santa", que viria a ser utilizada posteriormente, nas cruzadas.

Mas é em Tomás de Aquino, no Século XIII d.C., que a chamada filosofia cristã alcança o ápice do racionalismo. Tomás de Aquino fazia diferença entre três tipos de lei:

- Lei eterna: associada diretamente a Deus e à Sua vontade; um mistério para nós, a não ser que revelada, também pela vontade divina;
- Lei natural: manifestação da lei eterna na natureza; pode ser conhecida pelos homens por meio da razão;
- Lei humana positiva: o direito aprovado pelos homens.

Como visto, Tomás de Aquino admitia que os homens pudessem compreender a lei natural por meio da razão, o que permitia que ele aceitasse o pensamento de filósofos da antiguidade, especialmente Aristóteles. Mas essa ideia não era bem vista por outros cristãos da época, como, por exemplo, Duns Escoto, a respeito de quem teremos que tratar num próximo vídeo.

Para um pouco mais de teologia, confira o meu outro canal, "Teodidatas":
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Assista também:

- Filosofia grega: epicurismo e estoicismo
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- Jusnaturalismo em 5 Passos
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- Introdução ao jusnaturalismo teológico: lei moral, lei cerimonial e lei civil ou judicial
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- Escoto, Occam e Grócio: do jusnaturalismo teológico ao racionalismo
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- A ideia de justiça para Ulpiano (Roma) e Aristóteles (Grécia)
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