Regime de Bens e os Maiores de 70 anos | Dr. Alexis M. Cavichini e Dra. Virginia Arrais

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Webinar: Regime de Bens e os Maiores de 70 anos

Dra. Virginia Arrais - Entrevistada
Tabeliã do 32º Ofício de Notas do Rio de Janeiro.

Dr. Alexis M. Cavichini - Mediador
Coordenador do Curso de Pós-Graduação da ENNOR e Oficial do 4º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro.

Temas abordados:
- Como era o regime de bens daquele que se casava ou tinha uma união estável antes do julgamento do recurso extraordinário com agravo 1.309.642?
- Como ficou após o julgamento
- Existe diferença entre o casamento e a União estável?
- Como fica nos demais casos de casamento sob causa suspensiva, nos quais o juiz não tenha dispensado do regime da separação obrigatória (artigo 1523 do código civil)?
- Para afastar o regime da separação obrigatória, qual a importância da escritura pública?
- Afastando-se o regime da separação obrigatória, podem os nubentes escolher qualquer regime de bens? Inclusive o regime da separação convencional de bens?
- Com o afastamento da separação obrigatória, como fica a questão da sucessão?
- E se eles escolherem exatamente o regime da separação convencional, como fica a sucessão?
- Por outro lado, como é feita a partilha face ao divórcio em caso que os nubentes NÂO escolham qualquer regime fora da separação obrigatória? E a partilha face ao falecimento de um deles?
- Podem aqueles que se casaram com separação obrigatória ou possuem união estável anterior a decisão do STF alterar seu regime de bens agora? Essa alteração irá valer daqui para frente ou abarcar os bens já adquiridos?
- Podem pedir a alteração de regime outras pessoas casadas sob causa suspensiva?

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